A partir da regulamentação do Anexo XII da NR12, através da Portaria 293 do Ministério do Trabalho datada de  8 de dezembro de 2011, ficou claramente instituída a necessidade da realização de Ensaios Não Destrutivos em guindastes e cestas aéreas.

12.114. A manutenção de máquinas e equipamentos contemplará, dentre outros itens, a realização de ensaios não destrutivos – END, nas estruturas e componentes submetidos a solicitações de força e cuja ruptura ou desgaste possa ocasionar acidentes.

12.114.1. Os ensaios não destrutivos – END, quando realizados, devem atender às normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, normas técnicas internacionais.

 

Tipos de Ensaios realizados:

  • Ensaio Visual;
  • Inspeção Funcional;
  • Ensaio de Emissão Acústica;
  • Aplicação de Carga;
  • Ensaio de Ultrassom;
  • Líquido Penetrante;
  • Ensaio de Partícula Magnética.

 

A FASC  já realizou mais de 2000 ensaios em nível nacional.