A partir da regulamentação do Anexo XII da NR12, através da Portaria 293 do Ministério do Trabalho datada de 8 de dezembro de 2011, ficou claramente instituída a necessidade da realização de Ensaios Não Destrutivos em guindastes e cestas aéreas.
12.114. A manutenção de máquinas e equipamentos contemplará, dentre outros itens, a realização de ensaios não destrutivos – END, nas estruturas e componentes submetidos a solicitações de força e cuja ruptura ou desgaste possa ocasionar acidentes.
12.114.1. Os ensaios não destrutivos – END, quando realizados, devem atender às normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, normas técnicas internacionais.
Tipos de Ensaios realizados:
- Ensaio Visual;
- Inspeção Funcional;
- Ensaio de Emissão Acústica;
- Aplicação de Carga;
- Ensaio de Ultrassom;
- Líquido Penetrante;
- Ensaio de Partícula Magnética.
A FASC já realizou mais de 2000 ensaios em nível nacional.